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CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA/COMERCIAL

PRIMEIRO PARCEIRO: KALLYENE LUCAS EVANGELISTA SILVA, brasileira, solteira, maior, advogada, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 188.193-OAB/MG, residente e domiciliada nesta cidade, com endereço comercial na Rua Artur Machado, nº 288, Sala 319, Bairro Centro, CEP nº 38010-020.
SEGUNDO PARCEIRO: RAQUEL SANTOS ROCHA, brasileira, solteira, maior, advogada, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 231.710-OAB/MG, residente e domiciliada nesta cidade, com endereço comercial na Rua Artur Machado, nº 288, Sala 319, Bairro Centro, CEP nº 38010-020.
Pelo presente instrumento particular de Parceria Comercial, as partes acima denominadas, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DE PARCERIA
1.1 Pelo presente instrumento, as partes firmam uma parceria comercial com o objetivo de trabalhar em conjunto em causas jurídicas . Para tanto, cada uma das partes integrará a parceria com os seguintes bens e serviços:
PRIMEIRO PARCEIRO: Disponibilizará pelo prazo de vigência deste contrato:
SERVIÇOS: Assessoria e consultoria jurídica, redação de entrevistas, estruturação de planos de ação, cronogramas, orçamentos, minutas de petições diversas e demais peças necessárias e processos, atendimentos aos clientes em conjunto ou separadamente, gestão de processos e documentos, pesquisa jurídica, cobrança de clientes e todas as atividades necessárias ao bom e fiel desempenho dos serviços jurídicos, com disponibilização dos sistemas necessários e acessíveis.
SEGUNDO PARCEIRO: Disponibilizará, no prazo de vigência deste contrato:
SERVIÇOS: Assessoria e consultoria jurídica, redação de entrevistas, estruturação de planos de ação, cronogramas, orçamentos, minutas de petições diversas e demais peças necessárias e processos, atendimentos aos clientes em conjunto ou separadamente, gestão de processos e documentos, pesquisa jurídica, cobrança de clientes e todas as atividades necessárias ao bom e fiel desempenho dos serviços jurídicos.
1.2 Os bens disponibilizados ao objeto do presente contrato permanecem de propriedade daquele que disponibiliza o bem, o qual deverá retomar a posse ao final da vigência contratual.
1.3 Pelo presente contrato, fica firmada a inexistência de qualquer sociedade ou vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 O prazo de duração do presente contrato é de 12 meses, com início em 28 de julho de 2024e término em 28 de julho de 2025.
2.2 Este contrato será aplicado por empreitada, ou seja, por ação, sempre que um parceiro tiver interesse em atuar com a participação do outro, ficando ambos livres para atuar em conjunto ou separadamente, não gerando qualquer vínculo de exclusividade na atuação jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O PRIMEIRO PARCEIRO fará a gestão dos recebimentos dos serviços prestados, o qual deverá repassar ao SEGUNDO PARCEIRO o correspondente ao percentual determinado em cada ação, que deverá constar no respectivo aditivo da empreitada.
3.2. O valores correspondentes deverão ser depositados em até 2 dias úteis após o recebimento por parte do cliente em conta a ser definida pela outra parte em cada aditivo contratual .
CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA E JUROS DE MORA
4.1 Em caso de mora no repasse da divisão dos lucros, será aplicada multa de 2% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA QUINTA - DOS INVESTIMENTOS E TRIBUTOS
5.1 O PRIMEIRO PARCEIRO será responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre os serviços, bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas que recaírem sobre a atividade, arcando também com as despesas do imóvel tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.
5.2 As despesas acima referidas irão compor a base de cálculo para obtenção do valor dos lucros para divisão.
5.3 Dos trabalhos de terceiros executados no imóvel, caberá toda responsabilidade ao PRIMEIRO PARCEIRO, por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO
6.1 Cabe ao PRIMEIRO PARCEIRO a representação ostensiva e gerenciamento das relações negociais junto aos clientes do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 OS PARCEIROS declaram expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com a parceria, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, processos, projetos, dentre outros, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
8.1 Pelo presente os PARCEIROS ficam obrigados a:
8.1.1 Prestar o serviço e disponibilizar o que é de sua parte com a maior diligência e qualidade para o regular e melhor desenvolvimento do empreendimento;
8.1.2 Observar as práticas de boas práticas e de integridade (compliance), zelando pelo pleno atendimento às normas legais, ambientais, de probidade e de segurança relativas à atividade desenvolvida;
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO
9.1. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de 10% sobre o valor da causa do serviço objeto da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão previamente ao termo final da vigência do presente contrato, culmina em multa contratual proporcional o 50% do proveito econômico da causa objeto da rescisão.
10.2. Após o prazo de vigência do presente, no caso de prorrogação, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro de Uberaba, Minas Gerais para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.
E por estarem os PARCEIROS em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, o assinam na presença das duas testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Uberaba, 28 de julho de 2024.

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Kallyene Lucas Evangelista Silva Raquel Santos Rocha
     
 
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