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Luís Henrique de Queiroz, Engenheiro Civil
Telefone: (34) 998116846 / E-mail: [email protected]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Projeto Estrutural – cálculo e dimensionamento de base de apoio em concreto armado.
Clientes:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No dia 24 do mês de julho de 2024, Sandra Mara Soares de Miranda, CPF 997- So8.8o6-68, brasileira, casada, Secretária em Neoaplic Cursos Ortodônticos, residente e domiciliada na rua Deputado João Gomes Moreira, São Bento, n° 268, ltaúna-MG, CEP 3Ç681-§ 2, doravante denominado CONTRATANTE e Luís Henrique Aragão Alves de Queiroz, CPF 077.250.476-89, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, CREA 5071158500 SP, residente e domiciliado na rua Vital de negreiros, 521. Fabrício, Uberaba-MG, CEP 38.065-300. doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços, acertados neste instrumento, consistirão em:
I – Cálculo e dimensionamento estrutural de base de apoio de equipamentos industriais;
II – Cálculo do quantitativo de material a ser utilizado;
III – Elaboração do Projeto Estrutural em 2D;
IV – Elaboração do memorial descritivo;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente contrato nos termos:
A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
- Havendo a necessidade de alguma alteração no projeto, essa será de responsabilidade da CONTRATANTE, podendo ser redigido um novo contrato para alterações futuras no projeto.
- São documentos necessários àqueles solicitados após a assinatura do presente contrato, desde que motivadamente relacionados à execução do serviço.
- O CONTRATADO obriga-se a executar o projeto descrito na cláusula primeira e a entregá-lo nas datas previstas. Permite a fiscalização da CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante prévia solicitação. O CONTRATADO também se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços a serem prestados, efetuando todos os esforços para a sua consecução.
- Alteração do projeto: se, após a aprovação definitiva, o contratante optar por modificações ou acréscimos, estes serão cobrados à parte;
- Em caso de Projetos Arquitetônicos de terceiros o escritório poderá sugerir alterações, desde que seja em comum acordo com o Arquiteto responsável e cliente, sob responsabilidade dos mesmos.
- Não serão entregues arquivos de extensão .skp; .dwp; .rvt; .rte; .Is8; .Isso, .mtt, .ime, a não ser mediante prévio acordo entre as partes ou motivo de força maior.
- Os projetos serão entregues em extensão .pdf e, quando necessário, em extensões .doc, .jpg, .jpeg.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - Será cobrado da CONTRATANTE, o valor de R$ 3150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para cobrir as despesas do CONTRATADO, conforme condições de pagamento a seguir:
• 40% (R$ 1260,00) de sinal no dia da assinatura do contrato;
• 60% (R$ 1890,00) na entrega do projeto estrutural e memorial descritivo;
- O pagamento será feito mediante transferência ou pix na conta pagamento 95947997-6 , Agência 0001, Nu Pagamentos S.A.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - O prazo previsto para a entrega dos projetos objetos deste contrato é de até 5 dias da assinatura dos contratos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA - A rescisão injustificada do presente contrato pela CONTRATANTE implicará o pagamento de cláusula penal de 30% (trinta por cento) do valor restante ao sinal pago inicialmente em relação ao valor total e esse sinal não será restituido a CONTRATANTE.
O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato pelo CONTRATADO ou a rescisão injustificada do presente pela mesma implicará a obrigação de restituir o valor pago pela CONTRATANTE, em caso de prestação parcial dos serviços, o valor da referida penalidade deverá ser reduzido proporcionalmente.
A rescisão do presente instrumento náo extinguirá os direitos e obrigações, decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.
Em caso de interesse mútuo, o presente contrato poderá ser rescindido sem ônus para as partes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de novo contrato.
Em caso de extinção da CONTRATANTE, os direitos e obrigações contraídos por força do presente contrato transmitem-se aos seus sucessores.
DA PUBLICIDADE COMERCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA — Fica assegurado do CONTRATADO o direito de utilizar o nome da
CONTRATANTE para fins de divulgação da carteira de clientes do CONTRATADO.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Itaúna
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É solicitado que todos fornecedores entrem em contato antes de iniciarem a execução;
O contratado se isenta de atrasos/danos causados por terceiros, ainda que indicados por ele;
Despesas, serviços e taxas para a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, quando necessário, serão custeados pelo contratante.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, junto a oz (duas) testemunhas.
Itaúna, zo de outubro de zo2O
ASSINATURAS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
TESTEMUNHAS
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