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1.1 O presente acordo refere-se à dívida resultante do contrato firmado entre as partes em 28 de março de 2023, no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), referente a serviços odontológicos prestados pela credora.
1.2 Foi acordado um pagamento inicial de R$1.000,00 (mil reais), com o saldo remanescente de R$14.000,00 (quatorze mil reais) a ser quitado em 48 parcelas de R$291,67 (duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) cada. Até a presente data, a devedora não efetuou nenhum pagamento.
2. Do saldo devedor atualizado
2.1 O saldo devedor atualizado até a presente data é de R$13.567,02 (treze mil quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos), considerando correções e a ausência de pagamentos até o momento.
3. Dos serviços contratados
Os serviços contratados pela devedora incluem restaurações em resina fotoativada nos dentes: 11, 12, 16, 21, 22, 24, 26, 36, 38, 44, 45, 46, 47; onlay - emax no dente 25; implantes unitários (parte cirúrgica e parte protética) nos dentes 15, 35, 37; e exodontia de terceiro molar no dente 18.
4. Dos serviços prestados
Os serviços efetivamente prestados foram realizados pela Clínica Geral Letícia nas seguintes datas: 04 de abril de 2023 (restaurações em resina fotoativada nos dentes 14, 24, 26); 11 de abril de 2023 (restaurações em resina fotoativada nos dentes 47, 46, 45, 44, 36, 38); e 17 de abril de 2023 (restaurações em resina fotoativada nos dentes 21, 22, 16, 12, 11).
5. Condições de pagamento
5.1 A devedora compromete-se a realizar o pagamento do saldo devedor atualizado de R$13.567,02 (treze mil quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos) em 48 parcelas mensais de R$282,65 (duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento no dia 25 de cada mês, iniciando-se em 25 de setembro de 2024.
5.2 O nome da devedora será retirado dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
6. Do compromisso de pagamento e responsabilidade
6.1 A devedora se compromete a realizar os pagamentos conforme as condições estabelecidas neste termo.
6.2 O não pagamento de qualquer parcela no prazo estipulado acarretará as seguintes penalidades: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme índices oficiais.
6.3 Caso ocorra o inadimplemento de três parcelas consecutivas, o presente acordo será considerado rescindido, e o saldo devedor total será cobrado judicialmente, com todos os encargos legais e de direito, incluindo honorários advocatícios.
7. Da multa por quebra de sigilo
7.1 As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre os termos deste acordo, não divulgando informações a terceiros, exceto quando exigido por lei.
7.2 A parte que descumprir essa cláusula ficará sujeita a uma multa de R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
8. Da irrevogabilidade e irretratabilidade
8.1 Este acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo nenhuma das partes pleitear alterações ou revisões, salvo por mútuo acordo por escrito.
9. Da quitação
9.1 A quitação total da dívida será considerada apenas após o pagamento e compensação da última parcela prevista neste termo.
9.2 Somente após a quitação integral, a devedora estará liberada de todas as obrigações decorrentes do presente contrato.
10. Do foro e jurisdição
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Uberlândia-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste termo de acordo.
11. Declarações finais
11.1 As partes declaram que este termo de acordo extrajudicial reflete sua livre e espontânea vontade, tendo ciência de todas as suas cláusulas e condições.
11.2 A devedora reconhece a dívida e se compromete ao cumprimento fiel deste acordo, sob pena das consequências estabelecidas.
11.3 Este instrumento foi lido, discutido e acordado pelas partes, que assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus devidos efeitos legais.
Uberlândia, 04 de setembro de 2024.
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