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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO _ Lei Ordinária nº 2073 2003 de 09 12 2003
O imposto devido pelo assistente social tem como base de cálculo a receita bruta, proveniente dos serviços prestados. Os órgãos fazendários farão imprimir, distribuir ou autorizar a confecção e comercialização de modelos de declarações e de documentos que devam ser preenchidos obrigatoriamente pelos contribuintes para o efeito de fiscalização, lançamento, cobrança e recolhimento de tributos e preços públicos municipais. A responsabilidade pelo crédito tributário e fiscal pode ser atribuída, de forma expressa, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal em razão do funcionamento, em horário extraordinário, do estabelecimento comercial.
(quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Estão sujeitos à incidência do imposto calculado sobre o preço da atividade desenvolvida, os serviços de museologia. Estão sujeitos à incidência do imposto calculado sobre o preço da atividade desenvolvida, os serviços de artista, atletas, modelos e manequins. Estão sujeitos à incidência do imposto calculado sobre o preço da atividade desenvolvida, os serviços de meteorologia. Estão sujeitos à incidência do imposto calculado sobre o preço da atividade desenvolvida, os serviços de desenhos técnicos. Estão sujeitos à incidência do imposto calculado sobre o preço da atividade desenvolvida, os serviços de biologia, biotecnologia e química.
B) Os equipamentos eletromecânicos, de qualquer natureza, instalados em estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços. A arrecadação da Taxa poderá ser em conjunto com outros tributos, atendendo o princípio da identificação de cada lançamento, ou separadamente conforme dispor regulamento, levando- se em conta a situação fática do imóvel à época da ocorrência do fato gerador. Outros serviços e obras que tenham pôr finalidade assegurar a utilização do sistema rural pelo contribuinte. A taxa será devida por execução de obra, conforme comunicação do sujeito passivo ou constatação fiscal.
Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
§4º - Da aplicação da multa prevista no §2º e §3º, ao infrator será notificado para apresentar sua defesa ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 dias. §2º - O órgão responsável pela aprovação do projeto poderá exigir, quando necessário, a apresentação de outros documentos, para fins do enquadramento de que trata a Tabela XXVII. Parágrafo único - Na hipótese do interessado estar impedido de executar o projeto aprovado, por razões alheias à sua vontade, deverá comunicar tal fato ao Prefeito Municipal, que procederá a análise do assunto, de forma a atender o interesse público. Os responsáveis poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida. O Torrent para PC , responsável pela área fazendária, divulgará, até o último dia útil de cada trimestre, relação nominal de devedores com créditos regularmente inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal.
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